Estes dois formatos de livros de reclamações, o físico e o online, são obrigatórios e a comunicação sobre a existência do mesmo deve estar afixado de forma visível.
O cariz obrigatório de apresentar o livro de reclamações em todas as lojas ou estabelecimentos de atendimento ao cliente há muito que já é conhecido. No entanto, uma nova forma online de registar a sua reclamação surgiu em 2017, mas não sendo, então, obrigatório em todas as entidades e/ou empresas.
O governo decretou que até ao dia 1 de julho de 2019 outros setores económicos teriam também de aderir a esta plataforma do livro de reclamações online, como por exemplo cafés, snacks-bar, postos de abastecimento, entre outros. Este prazo foi alargado até ao dia 31 de dezembro do decorrente ano.
O alerta foi dado pela ASAE que todos os estabelecimentos a efetuar este registo com toda a brevidade.
Entidades como farmácias, transportadoras ou recintos de espetáculos já devem estar registados na plataforma do livro de reclamações online.
Estes dois formatos de livros de reclamações, o físico e o online, são obrigatórios e a comunicação sobre a existência do mesmo deve estar afixado de forma visível. Também é obrigatório informar os consumidores/utentes da existência de um livro de reclamações eletrónico, sendo que também deve estar visível esta informação no sítio onde se encontra a internet do vendedor ou prestador de serviços.
A falta de cumprimento das normas em relação ao livro de reclamações eletrónico pode variar entre coimas no valor de 150 euros a 15 mil euros.
Fonte: O Jornal Economico